O valor originalmente repassado
pelo ministério foi de R$ 100 mil e a contrapartida da prefeitura
estava prevista em R$ 4.200. Em outubro de 2012, a Coordenação-Geral de
Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios do Ministério do
Turismo emitiu uma Nota Técnica de Análise demonstrando a
“caracterização de dano ao erário, decorrente de ‘Irregularidades na
Execução Física do Objeto'”.
A nota aponta a ausência de
fotografias, filmagem ou material de divulgação que comprovem a
realização dos eventos bancados pelo convênio ou mesmo a aplicação da
logomarca do ministério nesses eventos; bem como a falta de diversos
outros itens exigidos quando da assinatura. O Ministério do Turismo
procedeu à instauração de uma Tomada de Contas Especial e o parecer
concluiu pela ocorrência de um dano aos cofres públicos no valor de R$
99.847,47, tendo em vista que foram restituídos R$ 152,53, em março de
2012.
O Tribunal de Contas da União se somou ao ministério e
também desaprovou as contas de Nilson Urbano em um julgamento à revelia,
já que mesmo comunicado diversas vezes, ele não respondeu ao tribunal
nem remeteu qualquer explicação ou justificativa sobre a destinação dos
recursos. “Não há dúvida, portanto, de que Nilson Urbano (…) realizou os
expedientes necessários para que as verbas públicas federais fossem
ilicitamente desviadas em proveito próprio ou alheio”, conclui a
denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.
Ocultação
– Além de não prestar contas, o ex-gestor também encerrou o mandato sem
deixar na prefeitura qualquer dos documentos relativos às despesas do
convênio, “impedindo até que o gestor sucessor, diante da omissão do
demandado em sua gestão, pudesse prestá-las, evitando a inscrição do
município como inadimplente nos cadastros federais”.
A ação penal
tramita na Justiça Federal sob o número 0803930-07.2018.4.05.8400 e
Nilson Urbano poderá responder por apropriação de rendas públicas e pela
omissão na prestação de contas (art. 1º, I e VII, do Decreto-Lei nº
201/67).
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