KitanaFest

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segunda-feira, 30 de março de 2015

GOVERNADOR ROBINSON FARIAS DISCUTE COM AUXILIARES NOVO FORMATO DO PROGRAMA DO LEITE

O governador Robinson Faria se reuniu hoje com a secretário de Assistência Social, Julianne Faria, com o presidente da Emater, César José de Oliveira, o secretário da Agricultura, Haroldo Abuana, o procurador-geral do Estado, José Wilkie, o Consultor Geral, Eduardo Nobre e a secretária de Comunicação, Georgia Nery, 
Em pauta, o novo formato do Programa do Leite, corrigindo distorções e cumprindo sua função social ao atender famílias em situação de insegurança alimentar, e econômica, ao estimular a cadeia produtiva de laticínios no Rio Grande do Norte.
O Programa do Leite será tocado em parceria entre Sethas e Emater.
Foto Rayane Mainara

*Fonte: Thaisa Galvão



REMÉDIOS DEVEM FICAR MAIS CAROS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA

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O brasileiro deve gastar mais para comprar remédios a partir deste terça-feira (31). Isto por que o Ministério da Saúde, se cumprir o anúncio de dias atrás, divulgará o reajuste para os medicamentos, que deve recair sobre cerca de 9 mil itens. A expectativa é de que o percentual de aumento fique em torno de 7%, embora a Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed) assegure que será menor que inflação. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, no entanto, está beirando justamente este percentual.
Em 2014, o reajuste foi de até 5,68%. Na época, representantes farmacêuticos reclamaram que, na prática, o aumento médio foi de 3,52%. O possível reajuste, porém, não deve atingir o bolso do consumidor de forma imediata. Isto ocorre por que os fabricantes e distribuidoras dos medicamentos demoram alguns dias para enviar os catálogos com os valores atualizados. Com isso, o ideal é que o consumidor pesquise bem antes de decidir o local das compras.
Medicamentos do nível 1 serão reajustados no máximo, possivelmente, em 7,7%. Nesta categoria estão incluídas drogas bastante comercializadas, como omeprazol, metformina, sinvastatina, dipirona e amoxicilina. No segundo nível, 2, remédios considerados de concorrência mediana, como o risedross, o percentual será de 6,35%. Já os de menor concorrência ou aqueles ainda protegidos por patentes, como ritalina, buscopan e aerolin, terão aumento de 5%.
O consumidor pode conferir, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma lista de 2014 sobre a classificação de cada remédio, e, portanto, o possível aumento no preço de cada um. Para a maioria dos medicamentos, a classificação não será alterada.
De acordo com o ministério, os medicamentos não terão impactos de preços expressivos porque houve alteração na fórmula de cálculo. Agora, serão usados a inflação, a produtividade, o custo dos produtos usados pela indústria farmacêutica e a concorrência do mercado. Com esta medida, o governo tenta adequar os valores à realidade de mercado nacional. Antes, eram utilizados a inflação e a participação de genéricos no mercado.
Via Diário de Pernambuco

MOSSORÓ/RN: Prefeito decreta ponto facultativo na proxima quita-feira

O prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, decretou ponto facultativo para esta quinta-feira, 2 de abril, nos órgãos da administração pública municipal direta e indireta autárquica. O decreto diz respeito às comemorações da Paixão de Cristo.
A publicação recomenda que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e da autarquia Previ-Mossoró preservem o funcionamento dos serviços essenciais de cada uma das respectivas áreas, para que não seja causado qualquer prejuízo à população.
O ponto facultativo leva em consideração as diretrizes do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Governo Federal.

JUSTIÇA EM NATAL: Aposentado que teve cheque devolvido indevidamente sera indenizado pelo Banco do Brasil

O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, valores que devem ser devidamente atualizados e acrescido de juros, em favor de um aposentado que teve cheque seu devolvido, mesmo com crédito suficiente para o pagamento do título.
O autor sustentou em juízo que teve um cheque devolvido, apesar de ter, em sua conta poupança, crédito suficiente para a cobertura daquele documento. Afirmou que, mesmo com o dinheiro disponível na conta poupança, acreditou que o banco faria a compensação do cheque naturalmente.
E acrescentou que ainda teve que pagar o valor de R$ 21,50 em virtude da suposta inexistência de fundos. Também explicou que o próprio gerente da agência, tempo depois, reconheceu o erro da entidade bancária, ao devolver o cheque. Assegurou que o cheque foi compensado apenas oito dias depois.
Já o Banco do Brasil, por sua vez, afirmou que não houve conduta ilícita de sua parte e que, portanto, não haveria danos a reparar. Disse que não tem responsabilidade pelo fato danoso e que o cliente teria outras pendências com o banco.
No caso, o magistrado viu clara a ocorrência do dano de natureza moral, assim como a necessidade de sua reparação. “Fácil é imaginar, insisto, a desagradável situação experimentada pelo autor, o qual teve um cheque devolvido mesmo com suficiência de fundos, mesmo em havendo dinheiro em sua conta poupança, como bem demonstrado via extrato bancário juntado aos autos”, considerou.
Por tais motivos, o juiz José Conrado Filho entendeu perfeitamente plausível o pleito no sentido de se conceder reparação por danos morais. Ele entendeu que a alegação do Banco do Brasil de que o autor teria “outras pendências financeiras” com a instituição financeira, não é justificativa para não pagar o cheque apresentado.

(Processo nº 0141640-05.2013.8.20.0001) TJRN