O
salário mínimo que passou para R$ 954,00 em 2018, com um reajuste de
1,81%, deveria ser de R$ 956,40 para seguir o que determina a
legislação. É que nesta quarta-feira, 10, foi divulgada a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2,07% em 2017, nível
mínimo de correção a ser aplicada ao piso nacional de salário e
aposentadorias no País.
É a Lei nº 13.152, de julho de 2015, que
está valendo para a correção do piso de renda do País e pode até parecer
ironia, mas ela cria a chamada política de valorização do salário
mínimo. A lei diz que a atualização deve garantir a manutenção do seu
poder aquisitivo com a aplicação da variação acumulada do INPC, nos 12
meses anteriores ao mês de reajuste.
Ela assegura também uma
valorização real, acima da inflação, medida pela taxa de crescimento
real do Produto Interno Bruto, o PIB, registrada no penúltimo ano ao de
correção do mínimo. No caso, deveria ser considerado o PIB de 2016, que
teve crescimento negativo e, por isso, não gerou parcela extra de
reajuste para o mínimo.
Calculado pelo IBGE, o comportamento dos
preços de alimentação, transportes e habitação, tem um peso expressivo
na composição do INPC. A queda de preços especialmente dos alimentos
puxou para baixo a variação do índice, mas isso explica apenas em parte o
minúsculo aumento do salário mínimo.
Prejuízos
Na
prática, o governo usou a evolução do INPC de janeiro a novembro de
2017, que ficou em 1,81%, para corrigir o mínimo, supostamente estimando
o avanço do INPC em zero para o mês de dezembro. É verdade que a lei
prevê essa arbitragem nos casos em que o índice não esteja disponível no
momento de definição do reajuste.
Para o advogado Eli Alves da
Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho, da
OAB-SP, “fazer a estimativa de zero para a inflação é falta de
comprometimento com a realidade”.
Quando o índice for arbitrado, a
legislação determina que eventuais diferenças do índice sejam
compensadas no reajuste do ano seguinte. No entanto, sem a devolução do
que deixou de ser pago ao longo do ano em que houve o reajuste.
Isso
significa que a diferença de correção, de 0,26%, tem de ser incorporada
ao reajuste do ano que vem, mas a diferença de R$ 2,40 ao mês ou R$
28,80 no ano que deixará de ser paga ao longo deste ano não será
ressarcida a quem recebe pelo piso. Para o especialista, esse é um lado
perverso da lei, porque impede o pagamento de resíduos decorrentes de
projeção da inflação abaixo da que foi registrada.
Em termos
absolutos, são valores relativamente baixos, mas já na virada de 2016
para 2017, o mínimo também foi reajustado abaixo da inflação. Passou de
R$ 880 para R$ 937 com aumento de 6,48%, enquanto a alta do INPC foi de
6,58%. E nada foi reposto este ano.
Pelos cálculos do Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
salário mínimo deveria ter ido para a R$ 3.777,98 para atender o seu
objetivo de cobrir as despesas do trabalhador, ou de quem recebe o piso,
e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação vestuário,
higiene, transporte, lazer e previdência. Quer dizer, o atual mínimo
equivale a algo como ¼ do que deveria ser segundo esses estudos.
Aposentados
A
medida atinge em cheio e prejudica mais da metade de aposentados e
pensionistas do INSS que ganham pelo piso e têm direito a um salário
mínimo. A propósito, as autoridades do Ministério do Planejamento se
apressaram em divulgar a economia a ser gerada por essa garfada no
salário mínimo: mais de R$ 3 bilhões no total, e de algo em torno de R$
2,4 bilhões aos cofres da Previdência.
Para Alves da Silva, o
reajuste abaixo da inflação, embora tenha respaldo legal, “demonstra
falta de sensibilidade do governo em cumprir sua função social e
previdenciária, sobretudo aos segurados do INSS que mais necessitam”.
O
salário mínimo é o piso que deve ser pago às empregadas domésticas, aos
motoboys, trabalhadores rurais, garçons e a outras categorias
profissionais, nos Estados que não possuem salário mínimo regional. Isso
porque essas categorias não têm valor mínimo de remuneração fixado em
acordo ou convenção coletiva de trabalho. Setores que não sentirão
tanto os efeitos de um mínimo abaixo da inflação, até porque alguns
Estados já fixam o seu próprio piso salarial e todos já pagam valore
acima de R$ 1 mil. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
São Paulo e Rio de Janeiro.