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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

TJRN DETERMINA CORREÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS COM ATRASO SOB PENA DE MULTA A ROBINSON

O governador Robinson Faria (PSD) e secretários do estado do Rio Grande do Norte (Gustavo Nogueira, da Seplan; Cristiano Feitosa, da Searh; e José Marlúcio Diógenes Paiva, presidente do Instituto da Previdência dos Servidores do RN) sofrerão uma multa diária de R$ 3 mil com limite de R$ 30 mil caso não corrijam os salários pagos aos servidores com atraso após o último dia do mês do exercício.
A determinação foi proferida pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do estado (TJRN), após deferir – parcialmente – mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do RN (Sinsp-RN). A magistrada entendeu que a norma constitucional não obriga o pagamento até o último dia, abrindo a possibilidade para uma quitação posterior – contanto que sejam pagos com as devidas correções.
O Governo do Estado tem um prazo de 10 (dez) dias para recorrer à decisão da desembargadora.

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