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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

PRAZO PARA PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS VAI ATÉ MARÇO EM NATAL

As empresas com débitos tributários do Simples Nacional têm até o dia 10 março para solicitar o parcelamento especial das dívidas. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou na segunda-feira (12) as regras para repactuação. Podem fazer o pedido as empresas com débitos contraídos até maio deste ano e o volume poderá ser divido em até 120 meses com o valor de cada prestação mensal acrescido de juros equivalentes à Selic mais 1%, sendo a parcela mínima de R$ 300. A solicitação poder ser feita no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
De acordo com o auditor Antônio Augusto Lopes de Oliveira, mesmo as empresas que foram notificadas e fizeram a adesão prévia precisam solicitar o refinanciamento em condições especiais das dívidas fiscais. “A opção prévia não dispensa o pedido de parcelamento especial, que começou a ser feito no dia 12 de dezembro e se estende por mais 90 dias”. O mesmo ocorre para as empresas não que não são mais optantes do Simples.
Não podem parcelar os débitos tributários as empresas com falência decretada nem os negócios enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI), cujo faturamento anual bruto é de R$ 60 mil. “Ainda não está definido o parcelamento para o MEI. O que temos até agora são diretivas, mas não tem nada previsto ainda. Até porque uma parcela de R$ 300 quebraria esse microempreendedores”, esclarece o técnico da Receita.
Esses detalhes foram repassados por Antônio Augusto para cerca de 150 contadores e empresários em palestra sobre as alterações da Lei Complementar 155/2016, que promove uma série de mudanças no Simples, realizada Federal na tarde desta terça-feira (13). A palestra é resultado de uma parceria entre o Sebrae no Rio Grande do Norte e a Receita e uma nova edição ocorre nesta quarta-feira (14), a partir das 15h.
Durante a abertura da palestra, o diretor superintendente do Sebrae-RN, José Ferreira de Melo Neto, destacou a importância da parceria, que vem sendo desenvolvida nos últimos anos, mas sobretudo nesse momento de retração econômica e de dificuldade para as empresas. “Nos preocupa muito esse número de empresas potiguares com débitos tributários. Já são mais de 7,5 mil empresas nessa situação”, alerta o superintendente, que estava acompanhado do diretor de operações da Instituição, Eduardo Viana. As dívidas dessas empresas com fisco já ultrapassa os R$ 225,4 milhões.
Mudanças no Simples
Além do parcelamento, a palestra aborda outras mudanças instituídas pela lei, sancionada no dia 27 de outubro deste ano. Uma delas é o amento, a partir de 2018, do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. LC 155 também reduziu de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, valendo a partir de janeiro de 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Outro destaque da palestra foi a criação do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas nascentes, sobretudo as startups, durante até sete anos com o objetivo de participar dos lucros obtidos por até cinco anos. Tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser um investidor-anjo, que não será considerado sócio nem terá qualquer direito a voto ou gerência, além de não responder por qualquer dívida da microempresa. O contrato pode definir participação limitada a 50% dos lucros da startup e somente será resgatado após dois anos do aporte de capital.
Outro ponto abordado foi a lei 13.352/16 , que cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro para regulamentar atividade dos salões de beleza no país. Na prática, a legislação, que ainda passará por uma regulamentação até janeiro de 2017, legaliza a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em salões de beleza – como é o caso de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores.
A lei autoriza que o salão e o profissional adotem individualmente o regime especial de tributação do Simples Nacional e possibilita a divisão de custos tributários entre essas pessoas. “Entendo que 2017 será um período de transição. Para efeito do Simples, a Lei do Salão-Parceiro só passa a valer mesmo a partir de janeiro de 2018”, diz Antônio Augusto.

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