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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

PRESO POR HOMICÍDIO E ROUBOS A CAIXAS ELETRÔNICOS TEM RECURSO NEGADO PELA JUSTIÇA DO RN

Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, negou o pedido feito por meio do recurso movido pela defesa de Paulo Teixeira de Lima, participante, junto a outros envolvidos e um adolescente, na morte de Cid Alexandre Barros de Sousa, em 19 de novembro de 2012, na rua Santa Eulália, loteamento Nova República, bairro Pajuçara, zona Norte de Natal.
O réu também é apontado como um dos integrantes de uma quadrilha organizada com atuação na prática de crimes contra o patrimônio, tais como furto e roubos a estabelecimentos comerciais, bem como a caixa eletrônicos bancários.
O advogado argumentava pela nulidade da sentença, por um suposto cerceamento na defesa do réu, mas relator da apelação, desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, manteve o julgamento feito pela 2ª Vara Criminal.
No julgamento, os membros do júri concordaram com as alegações do Ministério Público, que o pronunciou pelo delito de homicídio qualificado, quando, junto aos acusados Axel Santos Correia da Silva, o adolescente D. F. Alves da Silva, bem como Wagner José Gomes Macedo da Silva e Luiz Carlos Araújo Martins, utilizando-se de arma de fogo que lhe foi cedida por Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira e Karina de Souza Melo, efetuou seguidos disparos contra a vítima, causando-lhe o óbito.
Quadrilha
Segundo o MP, ficou evidenciado que os acusados, com exceção de Axel Santos, integram a quadrilha de roubo a caixas eletrônicos, incluindo o que ocorreu na sede do TJRN e que resultou na proposição de denúncia em desfavor de dois dos acusados, Paulo Teixeira de Lima e Wagner José Gomes Macedo da Silva, que respondem

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