A decisão, proferida
pelo juiz Felipe Barros (3ª Vara da Comarca de Macaíba), foi dada após o
MPRN, através da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, ingressar com uma
Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade
administrativa.
De acordo com MPRN, o grupo dispensou ilegitimamente a licitação para contratação das bandas para o carnaval, por meio da Inexigibilidade nº 02/2011; bem como fraudaram a licitação Convite nº 08/2011, montando-a com direcionamento para beneficiamento da empresa contratada, violando-se a competitividade e a possibilidade de escolha de proposta mais vantajosa à administração pública.
A decisão judicial determina o bloqueio do valor de R$ 151 mil, acrescido de multa civil de R$ 50 mil, para o ressarcimento ao erário municipal pelo pagamento dos serviços irregularmente contratados, dos envolvidos Germano Jácome Patriota (ex-prefeito), Luiz Barbosa de Menezes Filho (chefe de gabinete na época dos fatos), Daniel Anselmo Soares (presidente da comissão de licitação), Leonardo Martins de Medeiros (articular e procurador da empresa beneficiada) e F J Oliveira de Barros ME (empresa beneficiada).
De acordo com MPRN, o grupo dispensou ilegitimamente a licitação para contratação das bandas para o carnaval, por meio da Inexigibilidade nº 02/2011; bem como fraudaram a licitação Convite nº 08/2011, montando-a com direcionamento para beneficiamento da empresa contratada, violando-se a competitividade e a possibilidade de escolha de proposta mais vantajosa à administração pública.
A decisão judicial determina o bloqueio do valor de R$ 151 mil, acrescido de multa civil de R$ 50 mil, para o ressarcimento ao erário municipal pelo pagamento dos serviços irregularmente contratados, dos envolvidos Germano Jácome Patriota (ex-prefeito), Luiz Barbosa de Menezes Filho (chefe de gabinete na época dos fatos), Daniel Anselmo Soares (presidente da comissão de licitação), Leonardo Martins de Medeiros (articular e procurador da empresa beneficiada) e F J Oliveira de Barros ME (empresa beneficiada).
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