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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

APENAS 33 PESSOAS PODERÃO ACOMPANHAR DE DENTRO AS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA


Em cumprimento à determinação do desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, que permitiu o livre acesso dos servidores públicos e da população em geral às sessões da Assembleia Legislativas que votam o conteúdo do pacote fiscal enviado pelo Governo do Estado, a Casa decidiu permitir apenas a entrada de 33 pessoas, atendendo recomendações de segurança.
A liberação de acesso atende a pedido formulado em Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) contra conduta atribuída ao presidente da Assembleia Legislativa.
Coube ao deputado Fernando Mineiro (PT) passar a informação às lideranças dos manifestantes que desde cedo marcavam presença na frente do prédio da AL. “Pode ser menino, criança, fotógrafo, cabelo lilás ou azul, não queremos saber, só 33 podem entrar”, avisou o parlamentar, que ouviu muitas reclamações dos presentes.
O deputado avisou, ainda, que depois da escolha das pessoas que poderiam acompanhar os trabalhos, elas seriam acompanhadas até o recinto pela segurança. Ele fez questão de deixar claro que estava negociando essas entradas em nome da Casa Legislativa e que não se tratava de um grupo escolher 33 pessoas que poderiam entrar e outro grupo escolher outros 33. “São 33 os que podem entrar e ponto final”, insistiu.
Em sua decisão, o desembargador Amílcar Maia observou que a liberação deve respeitar os limites da própria capacidade do espaço destinado à população (assentos disponíveis). Também devem ser respeitados os termos do Regimento Interno da ALRN, assim como a necessidade de manutenção de ordem no interior do prédio público, podendo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, adotar eventuais medidas restritivas, como a redução do quantitativo de público, caso seja imperioso para assegurar a segurança dos servidores e membros daquela Casa, ou caso haja o desrespeito ao dever de manutenção da ordem por parte do próprio público

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