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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

MPRN ENVIA RECOMENDAÇÃO PARA COIBIR POLUIÇÃO SONORA NA PRAIA DE PIRANG

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 10ª promotoria de Justiça de Parnamirim, expediu Recomendação aos proprietários de bares e estabelecimentos congêneres da praia de Pirangi, bem como a órgãos de fiscalização de trânsito e de meio ambiente, além das policias de trânsito e ambiental, para adoção de medidas para coibir a prática da poluição sonora no litoral durante o veraneio 2016/2017.
Aos proprietários de bares na praia de Pirangi, o Ministério Público Estadual recomenda que utilizem sistema de som de forma moderada, perceptível apenas em seu ambiente interno, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como não permitam que eventuais clientes utilizem instrumentos de som de seus veículos em volume que possa perturbar a vizinhança.
O representante ministerial da 10ª promotoria de Justiça recomenda à Delegacia Especializada em Assistência ao Turista e Proteção ao Meio Ambiente (Deprema), à Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam), ao Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), ao 3º Batalhão da Polícia Militar que, ao serem notificados de práticas de poluição pelo uso de equipamento de som acima dos limites previstos, atestem a potência e frequência do equipamento de som, através de decibelímetro, retendo o veículo para os fins previstos no Código de Trânsito e conduzindo o proprietário e/ou condutor para autuação em flagrante ou lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Recomendou à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Setra) e ao CPRE que apliquem as penalidades previstas na legislação de trânsito em caso de utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente de medição por decibelímetro, conforme o CTB, em sem art. 228, regulamentado pela Resolução nº 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que considera infração grave utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizada, sob pena de multa e retenção do veículo para retirada do equipamento, independente de aferição.
Recomendou também à Setra e ao CPRE que fiscalizem o cumprimento das normas de trânsito pelos frequentadores da praia de Pirangi, em especial os que circulam nas avenidas São Sebastião, Deputado Márcio Marinho e RN-063, aplicando penalidades previstas na legislação de trânsito aos infratores, especialmente, quando constatar veículos estacionados em local proibido, inclusive, nas calçadas, bem como a utilização de equipamento que produza som audível do lado externo do veículo.
A Recomendação também foi expedida às Delegacias de Polícia Civil (Deprema, 1ª e 2ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim) para apreensão de equipamento de som usado para a prática delitiva e encaminhamento do veículo ao Detran, remetendo cópia dos autos em 48h à 10ª promotoria de Justiça.
Recomendou também, entre outras, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semur) que atenda prontamente às solicitações da população, sobretudo quando se tratar de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos emitidos.
MPRN

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