KitanaFest

KitanaFest

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

EX-DIRETOR DO IDEMA VAI CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR POR 60 DIAS, DECIDE JUIZ

Acusado de desviar cerca de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Estado (IDEMA), o ex-diretor da pasta, Gutson Johnson, cumprirá prisão domiciliar por 60 dias com tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada pelo juiz Henrique Baltazar e levou em consideração a saúde do acusado.
Confira comunicado emitido pelo juiz:
O ex-diretor do Idema Gutson Johnson, acusado de desvios de R$ 19 milhões cumprirá prisão domiciliar por 60 dias com tornozeleira eletrônica por motivo de saúde.
Decisão judicial do Juiz Henrique Baltazar, garante a saída do Quartel da Polícia Militar, do ex-diretor para cumprir prisão domiciliar. O TJ já havia negado pedido da defesa do réu e do ministério público para a que a pena fosse cumprida em domicilio. Gutson que já fez duas delações, a primeira não foi aceita pelo MP/RN e a segunda foi, restando ser homologada pelo judiciário.
Decisão Proferida
Trata-se de execução de pena privativa de liberdade imposta a GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, que requereu prisão domiciliar em razão de sérios problemas psicológicos, com risco iminente de suicídio.
Interveio o Ministério Público, opinando pela sua transferência para prisão domiciliar.
Relatados.
Com razão o Ministério Público quanto à transferência do apenado para prisão domiciliar, pois a situação médica do apenado proíbe seu recolhimento à Penitenciária, sendo de anotar que, estando o apenado em regime fechado, o benefício será provisório.
Ademais, o pedido encontra amparo na jurisprudência do STJ, conforme se vê no Resp 661.323-RS, relator o Min. Félix Fischer, que, ainda lembrando a taxatividade do disposto no art. 117 da LEP, registra a possibilidade de “Concessão excepcional àqueles em regime não aberto nos casos em que eles mesmos padecem de grave enfermidade que exija cuidados médicos indispensáveis, mas impossíveis de ser ministrados no presídio em que se encontram”.
É este o caso.
Entretanto, ao menos enquanto o apenado não se submete a exame pela Central de Perícias do TJRN, entendo necessário o uso de monitoramento eletrônico.
Isto posto, autorizo o recolhimento provisório do apenado em residência particular, pelo prazo de sessenta dias, com uso de monitoramento eletrônico, a ser instalado o equipamento conforme agendamento do CPJC. P.R.I., e comunique-se à Direção do estabelecimento prisional onde atualmente se encontra o apenado.
Natal, 19 de dezembro de 2016.
Henrique Baltazar Vilar dos Santos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário