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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS TEM PEDIDO DE HABEAS CORPUS NEGADO PELA JUSTIÇA DO RN

O desembargador Gilson Barbosa negou o Habeas Corpus, movido pela defesa de Anderson Carvalho da Silva, acusado de integrar uma quadrilha voltada ao tráfico de drogas, que atuava na zona Norte de Natal. A decisão manteve a prisão sob os argumentos da necessidade de garantir a ordem pública, como fundamento suficiente para o decreto preventivo e destacou a presença dos requisitos autorizadores da prisão provisória e a necessidade do encarceramento,
“Desta forma, fica inviabilizada a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção de delitos”, ressalta o desembargador.
O acusado foi preso pela equipe do Departamento de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil com mais três pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas em Natal. As prisões se deram em duas operações distintas, sendo uma em Igapó, na zona Norte, e outra em Brasília Teimosa, na zona Leste. As duas ações fazem parte da operação Pente Fino.
Em Igapó, foram presos: Maria das Dores Fernandes da Silva, Walter Carvalho da Silva e Anderson Carvalho da Silva. Com eles foram apreendidos 43 pedras de crack, um revólver, munição, incluindo munição para fuzil 762, além de cartões de crédito e mais de R$ 1.500,00. A ação foi cumprida obedecendo-se a mandado da 2ª Vara Criminal da zona Norte.

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