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terça-feira, 19 de novembro de 2019

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA CANDIDATURA DE RONALDO VENÂNCIO EM CEARÁ-MIRIM

A Justiça Eleitoral cassou a candidatura de Ronaldo Venâncio (PV) para a disputa na eleição suplementar marcada para o dia 1º de dezembro em Ceará-Mirim, município da Grande Natal.
A decisão foi do juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, em julgamento realizado nesta terça-feira, 19, ao atender pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão foi baseada na reprovação das contas do prefeito interino, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005.
Em 2007, foi aberto procedimento pelo Tribunal de Contas do Estado. Um ano depois, Ronaldo Venâncio recorreu, mas o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$ 127.790,33 teve origem no processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.
O Município de Ceará-Mirim, que Ronaldo Venâncio administra como interino, cobra na Justiça R$ 292.447,41 de devolução ao erário público das reprovações das contas pelo TCE.
O candidato cassado pela Justiça enfrenta dois processos já executados, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), todos já reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No total, foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário.

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